STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.964 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.964 – RJ

(2007/0089642-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS – CEDAE

ADVOGADO : EDUARDO RODOLPHO M F DE CARVALHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO : MICHELE VIEGAS MACHADO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE

TARIFA A TÍTULO DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.964 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-964-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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