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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.737 – PR (2007/0165529-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.737 – PR (2007/0165529-7)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

AGRAVADO : HOSPITAL SANTA CRUZ S/A

ADVOGADO : ROSELI CACHOEIRA SESTREM

EMENTA

ICMS. EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. IMPORTAÇÃO

POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. CONTRIBUINTE

NÃO HABITUAL. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO.

I – Esta Corte vinha seguindo a jurisprudência do Eg. Supremo Tribunal

Federal no sentido da inexigibilidade do ICMS na importação

de bem por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço, uma

vez que o fato gerador do tributo é operação de natureza mercantil ou

assemelhada. Tal entendimento, porém, é aplicável nas hipóteses em

que a importação foi realizada antes da entrada em vigor da Emenda

Constitucional n.º 33/2001, o que, segundo o acórdão recorrido, não é

o caso.

II – Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.737 – PR (2007/0165529-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-969-737-pr-2007-0165529-7-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 02 out. 2026
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