STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.825 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.825 – PR

(2007/0136221-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : COMPENSADOS EXPOENTE LTDA

ADVOGADO : WALTER TOFFOLI

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE

DE INOVAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA

DO STF.

1. Inviável a inovação de argumentos em sede de agravo regimental.

2. O eme de matéria constitucional escapa da via estreita do recurso

especial, competindo ao Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102

da Carta Magna.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.825 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-960-825-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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