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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.779 – RS (2007/0077386-6)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)
AGRAVADO : VALDELICÍO DIAS DE ARAÚJO
ADVOGADO : FLÁVIO FANTINEL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao que tudo indica, juntou o agravante petição de agravo regimental
dirigida a processo distinto; ademais, limita-se a repisar,
quanto à possibilidade de capitalização dos juros, os argumentos já
apresentados nas razões recursais.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.