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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.779 – RS (2007/0077386-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.779 – RS (2007/0077386-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)

AGRAVADO : VALDELICÍO DIAS DE ARAÚJO

ADVOGADO : FLÁVIO FANTINEL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO.

MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Ao que tudo indica, juntou o agravante petição de agravo regimental

dirigida a processo distinto; ademais, limita-se a repisar,

quanto à possibilidade de capitalização dos juros, os argumentos já

apresentados nas razões recursais.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 939.779 – RS (2007/0077386-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-939-779-rs-2007-0077386-6-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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