STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 953.213 – PR (2007/0115029-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 953.213 – PR (2007/0115029-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : EMÍLIO WZOREK E OUTROS

ADVOGADO : MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. É de ser mantido acórdão que identifica, em razão da lide ter sido

julgada antecipadamente, cerceamento de defesa, por não ter investigado

as provas requeridas.

2. Decisão fundada, unicamente, em textos formalísticos, sem qualquer

crivo de contraditório.

3. Homenagem ao devido processo legal como uma das causas de

aperfeiçoamento do regime democrático.

4. Recurso especial da União a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 953.213 – PR (2007/0115029-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-953-213-pr-2007-0115029-4-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile