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RECURSO ESPECIAL Nº 953.213 – PR (2007/0115029-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : EMÍLIO WZOREK E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL JOSÉ LACERDA CARNEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É de ser mantido acórdão que identifica, em razão da lide ter sido
julgada antecipadamente, cerceamento de defesa, por não ter investigado
as provas requeridas.
2. Decisão fundada, unicamente, em textos formalísticos, sem qualquer
crivo de contraditório.
3. Homenagem ao devido processo legal como uma das causas de
aperfeiçoamento do regime democrático.
4. Recurso especial da União a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)