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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 907.654 – CE (2006/0266621-0), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 907.654 – CE (2006/0266621-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : JOSÉ MARIA BOMFIM DE MORAIS

ADVOGADO : JOSÉ AILSON REGO BALTAZAR

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO E

OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA MORATÓRIA.

REDUÇÃO. JUSTIÇA. GRATUITA.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– A redução da multa moratória somente é possível nos contratos

celebrados após a vigência da Lei 9.298/96.

– A circunstância de ser o agravante beneficiário da assistência judiciária

gratuita não o desobriga do dever de zelar pela devida instrução

do agravo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 907.654 – CE (2006/0266621-0), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-907-654-ce-2006-0266621-0-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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