STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 815.153 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 815.153 – SC

(2006/0013534-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : RALF LINDEMANN – ESPÓLIO

REPR. POR : RUTH LINDEMANN – INVENTARIANTE

ADVOGADO : SHIRLEY HENN E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(

S)

INTERES. : TRANSPORTADORA ESKELSEN LTDA

ADVOGADO : MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

ESPECIAL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DO DEVEDOR

– TAXA SELIC – APLICABILIDADE.

1. Esta Corte firmou entendimento de que é aplicável a Ta SELIC

em débitos tributários pagos com atraso, diante da fundamentação

legal presente no art. 13 da Lei nº 9.065/95.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 815.153 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-815-153-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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