STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP

( 2006/ 0113007- 0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : MARCIA REGINA CAVICHIA

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FORASTIERI E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

ADVOGADO : FÁBIO ANTÔNIO MARTIGNONI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA.

1. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

não contempla a hipótese de agravo regimental contra decisão da

Turma.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-852-902-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
Sair da versão mobile