STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.213 – SE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.213 – SE

(2006/0065372-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANIELLE MENEZES EVANGELISTA

FLORÊNCIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : AGRO INDUSTRIAL GRANDE VALE LTDA

– MASSA FALIDA

REPR. POR : SEBASTIÃO MARTINS – SÍNDICO

ADVOGADO : MARIA LUIZA FELIZOLA LEÃO GOMES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO

CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

MASSA FALIDA. COBRANÇA DE MULTA MORATÓ-

RIA. DESCABIMENTO.

1. “A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se

incluindo no crédito habilitado em falência” (Súmula 565/STF).

2. “Não há julgamento extra petita quando o acórdão decide a

controvérsia em conformidade com o pedido consignado na exordial”

(AgRg no Ag 730.188/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio

de Noronha, DJ de 9.11.2007).

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.213 – SE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-833-213-se-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 13 mai. 2025
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