STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.581 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.581 – SP

(2005/0133745-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : TCI TRANSPORTE COLETIVO DE ITATIBA

LTDA

ADVOGADO : MARCELO RAYES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – PEDIDO DE JUNTADA

DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROLATADO NA AI NO

ERESP 644.736/PE – PUBLICAÇÃO REALIZADA – INCUMBÊNCIA

DO JURISDICIONADO.

1. O acórdão prolatado na AI nos EREsp 644.736/PE, do qual a

agravante requer a juntada de cópia, já foi objeto de publicação do DJ

de 27/08/2007, p. 170. Sendo assim, fica prejudicado o argumento de

que cumpre ao Tribunal acostar a reprodução do julgado que resolveu

a argüição de inconstitucionalidade.

2. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.581 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-773-581-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile