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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.636 – RS (2007/0230560-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 992.636 – RS (2007/0230560-4)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : ANA MARIA NASCIMENTO LEITE

ADVOGADO : ARLEY BARRIOS PEREZ E OUTRO(S)

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(

S)

EMENTA

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA

FIXA. LEI Nº 9.472/97. RESOLUÇÃO Nº 85/98 DA ANATEL.

CONTRATO DE CONCESSÃO. PREVISÃO. VIOLAÇÃO AO

CDC. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA TARIFA.

I – A cobrança da tarifa básica de assinatura mensal, constante de

contrato de concessão pública, constitui-se em contraprestação pela

disponibilização do serviço de forma contínua e ininterrupta ao usuário,

sendo amparada pela Lei nº 9.472, de 16/07/1997, bem como por

Resolução da ANATEL, entidade responsável pela regulação, inspeção

e fiscalização do setor de telecomunicações no País.

II – Em recente pronunciamento, a Colenda Primeira Seção, ao julgar

o REsp nº 911.802/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, em 24/10/2007,

entendeu que a referida cobrança não vulnera o Código de Defesa do

Consumidor, tendo em vista a existência de previsão legal, além do

que, por se tratar de serviço que é disponibilizado de modo contínuo

e ininterrupto, acarretando dispêndios financeiros para a concessionária,

deve ser afastada qualquer alegação de abusividade ou vantagem

desproporcional.

III – Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.636 – RS (2007/0230560-4), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-636-rs-2007-0230560-4-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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