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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 760.092 – MS (2005/0100202-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 760.092 – MS (2005/0100202-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CÉLIA MARIA SOUZA AREDES

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MONREAL E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA

ADVOGADO : HERNANDES DOS SANTOS E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO

ESPECIAL INTEMPESTIVO. EC-45/04. ATIVIDADE JURISDICIONAL

ININTERRUPTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL

POR ATO DO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NO

MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO

ULTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Em havendo a suspensão dos prazos para a apresentação do recurso

por determinação do Tribunal local, o seu conhecimento, por esta

Corte, se faz mediante comprovação a ser realizada pelo recorrente no

momento da interposição do apelo extremo.

2. Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças

obrigatórias para a formação do recurso, nem a conversão do julgamento

em diligência ou abertura de prazo para sanar eventual

irregularidade. De fato, com a interposição do recurso, ocorre a preclusão

consumativa, não sendo possível suprir eventual irregularidade

posteriormente.

Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 760.092 – MS (2005/0100202-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-760-092-ms-2005-0100202-6-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 15 mar. 2025
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