STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.356 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.356 – RS

(2005/0032343-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CARMEM ANONI MUQBIL

ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS GAVIOLI

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESQUINA DA ECONOMIA LOJA DE VESTUÁRIO

LTDA

ADVOGADA : ANDRÉIA MINUZZI FACCIN E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL

– RECURSO ESPECIAL – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO –

JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.

1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o simples inadimplemento

da obrigação tributária não enseja a responsabilidade solidária

do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.356 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-728-356-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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