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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.521 – RS (2005/0007650-5), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.521 – RS (2005/0007650-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : SAMIR NACIR FRANCISCO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA LEITE AZZI E OUTRO

ADVOGADO : MAGDA CLEUNICE BOEIRA SCHEDLER

E OUTRO

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

INTEMPESTIVO – FALTA DE EXPEDIENTE FORENSE –

NÃO-COMPROVAÇÃO – JUNTADA POSTERIOR – PRECLUSÃO.

1. É cediço que um dos requisitos para admissão do recurso especial

é sua tempestividade, devendo o recorrente obedecer ao prazo de 15

dias para sua interposição. A Cai Econômica Federal, empresa

pública que é, portanto de personalidade de direito privado, não

possui a prerrogativa do art. 188 do CPC.

2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em

23.6.2004, quarta-feira (fl. 145), iniciando, a partir daí, o prazo de 15

(quinze) dias para interposição de recurso especial. Entretanto, o

presente recurso só foi protocolizado em 29.7.2004 (fl. 146), fora do

prazo legal para sua interposição, cujo termo final se deu no dia

8.7.2004.

3. Não há como afastar a intempestividade do recurso especial, na

medida em que não houve comprovação da falta de expediente forense

no momento da interposição do recurso especial, não se prestando

a juntada de qualquer documentação em sede de agravo regimental,

pois constitui obrigação da parte a correta instrução do

recurso.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.521 – RS (2005/0007650-5), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-717-521-rs-2005-0007650-5-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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