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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.083 – PR (2004/0001141-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.083 – PR (2004/0001141-

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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : PAULO ROBERTO DA SILVA E CÔNJUGE

ADVOGADO : IVAIR JUNGLOS E OUTRO

AGRAVADO : DUCK IMÓVEIS LTDA

ADVOGADO : JOÃO PAULO BOMFIM

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RETENÇÃO.

BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO.

DECISÃO MANTIDA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VIA RECURSAL

INADEQUADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não podem pretender os agravantes, por meios transversos, alegando

eventual direito de retenção, a permanência em um imóvel que

não lhes pertence mais, visto que não impugnaram a determinação de

rescisão contratual.

2. Não se presta a via recursal eleita para suprimento de eventuais

omissões ou contradições contidas na anterior decisão.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.083 – PR (2004/0001141-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-625-083-pr-2004-0001141-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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