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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.871 – PR
( 2007/ 0116717- 4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADVOGADO : INGER KALBEN SILVA ZILLI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ARTE PHARMACÊUTICA MANIPULAÇÃO
HOMEOPÁTICA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ CARLOS ALVES SILVA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.