STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.871 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.871 – PR

( 2007/ 0116717- 4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ADVOGADO : INGER KALBEN SILVA ZILLI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ARTE PHARMACÊUTICA MANIPULAÇÃO

HOMEOPÁTICA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS ALVES SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA

182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.871 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-904-871-pr-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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