STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.783 – MG (2003/0001425-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.783 – MG (2003/0001425-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS

S/A – MBR

ADVOGADO : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS

GERAIS

PROCURADOR : ÉLCIO REIS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO.

1. Somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por

meio de agravo regimental.

2. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 504.783 – MG (2003/0001425-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-504-783-mg-2003-0001425-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024
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