STJ

STJ, AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL, Relator Ministro Francisco Peçanha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Nº 828.208 – RJ (2006/0070959-3)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA

MARTINS

AGRAVANTE : SEVERINO BORGES DA FONSECA

ADVOGADO : JORGE CÉSAR FERREIRA BARBOZA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 284 / STF – INCIDÊNCIA.

– O agravante não atacou, de maneira eficiente, o fundamento da

decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.

– Agravo regimental a que se nega seguimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Fernando
Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Eliana Calmon e
João Otávio de Noronha e, ocasionalmente, os Srs. Ministros José
Delgado, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Laurita Vaz. Presidiu
o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Barros Monteiro.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL, Relator Ministro Francisco Peçanha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-re-nos-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-relator-ministro-francisco-pecanha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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