STJ

STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/12/2007

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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ

(2007/0187684-9)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

– FUNCEF

ADVOGADO : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : LAUDIMAR SANTANA E OUTROS

ADVOGADO : MURILO CÉZAR REIS BAPTISTA E OUTRO(

S)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MARQUES

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DE TRÊS RIOS – SJ/RJ

S U S C I TA D O : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE

TRÊS RIOS – RJ

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OBJETO. No âmbito do conflito

de competência, o Superior Tribunal de Justiça não antecipa julgamentos

que estão na alçada do juiz da causa; seja ou não esdrúxula,

a pretensão articulada na petição inicial define quem é esse juiz – isto

é, o juiz competente. Hipótese em que ex-empregados, porque já

aposentados, reclamam do ex-empregador, no período da inatividade,

o pagamento do auxílio-alimentação que percebiam quando trabalhavam.

Competência da Justiça do Trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos
dois Agravos Regimentais nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior,
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-conflito-de-competencia-no-88-740-rj-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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