STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.264 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.264 – RJ

(2007/0223881-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : NOVO HORIZONTE MODAS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : SÍLVIA MARIA NASCIMENTO TEIXEIRA –

DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA E OUTRO(

S)

NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁ-

TICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1 – A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme

apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor

e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao

conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias,

cujo reeme é vedado em sede especial, ut súmula nº

07/STJ.

2 – Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator. Impedido o Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.264 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-952-264-rj-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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