STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.152 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.152 – SP

(2007/0196717-5)

RELATOR :

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COMPANHIA ITAULEASING ARRENDAMENTO

MERCANTIL – GRUPO ITAÚ

ADVOGADO : SANDRO PISSINI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL

A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONHECER

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DESDE LOGO, NEGARLHE

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.152 – SP, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-943-152-sp-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile