STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.881 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.881 – RS

(2007/0190512-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : GARAGEM PERETTI LTDA

ADVOGADO : LUÍS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : SOLANGE DIAS CAMPOS PREUSSLER E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PERFUNCTÓRIO DO

MÉRITO. POSSIBILIDADE.

1. É cediço nesta Corte que a ausência de impugnação específica aos

fundamentos da decisão denegatória de processamento de recurso

especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, sob pena

de incidência do veto da Súmula 182/STJ.

2. “É possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso,

na medida em que o eme da sua admissibilidade, pela alínea

a, em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio

mérito da controvérsia” (AgRg no Ag 228.787/RJ, Rel. Min. Sálvio

de Figueiredo Teiira, DJU de 04.09.00).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.881 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-881-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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