STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.513 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.513 – MG

( 2007/ 0181163- 0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA

ADVOGADO : JOSÉ ESCOBAR MOURA E OUTRO(S)

AGRAVADO : CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS

DA VALE – INVESTVALE

ADVOGADO : MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO

E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. RESPONSABILIDADE

CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTO. PREENCHIMENTO

DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL. VERIFICAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS VERBETES

SUMULARES Nº 5 E 7º DO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO

1. A pretensão da recorrente de constatar a formação de contrato, no

caso, encontra óbice no enunciado nº 07 da súmula desse Superior

Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.513 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-513-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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