—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.360 – RS
(2007/0184552-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : TUDO MAIS FÁCIL VESTUÁRIO E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER
E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍ-
VEL/AUSENTE. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL.
JUNTADA TARDIA. PRECEDENTES.
1. Considera-se deficientemente instruído agravo de instrumento cujo
carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição
do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.
2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de
juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato
de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em
razão da ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).