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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.544 – RJ
(2007/0165287-4)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : COMPAINHA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADOS : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORPUS I
ADVOGADO : ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL.
SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. Não merece trânsito o agravo de instrumento, por falta do requisito
da regularidade formal, quando o agravante não ataca, de forma
específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação
analógica da súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)