STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.429 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.429 – MS

(2007/0155367-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CLÁUDIO DIAS FERREIRA

ADVOGADO : FRANCISCO CIRO MARTINS – DEFENSOR

PÚBLICO

AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : FELIPE MARCELO GIMENEZ E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

– VIOLAÇÃO DO 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –

MATÉRIA NÃO APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR DE

JUSTIÇA – ARTIGOS 38 DO CP E 88 DA LEP – FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Afasta-se o cabimento do recurso especial quanto à suposta violação

do artigo 5º, caput, incisos III, V, X, XLIV, da Constituição

Federal, por tratar-se de matéria insusceptível de apreciação por esta

Corte de Justiça.

2. Impossível pretender demonstrar prequestionamento dos artigos 38

do Código Penal e 88 da Lei de Eução Penal, em cima do qual o

Tribunal local nunca se manifestou, com alegação de violação de

enunciado sumular .

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.429 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-429-ms-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile