—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.429 – MS
(2007/0155367-4)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : CLÁUDIO DIAS FERREIRA
ADVOGADO : FRANCISCO CIRO MARTINS – DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : FELIPE MARCELO GIMENEZ E OUTRO(
S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
– VIOLAÇÃO DO 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
MATÉRIA NÃO APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR DE
JUSTIÇA – ARTIGOS 38 DO CP E 88 DA LEP – FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Afasta-se o cabimento do recurso especial quanto à suposta violação
do artigo 5º, caput, incisos III, V, X, XLIV, da Constituição
Federal, por tratar-se de matéria insusceptível de apreciação por esta
Corte de Justiça.
2. Impossível pretender demonstrar prequestionamento dos artigos 38
do Código Penal e 88 da Lei de Eução Penal, em cima do qual o
Tribunal local nunca se manifestou, com alegação de violação de
enunciado sumular .
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)