STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.400 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.400 – RJ

(2007/0162396-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : DOMINGOS AUGUSTO GERMANO XISTO

DA CUNHA

ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO CAMELLO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO

PROFERIDA POR MAIORIA. NÃO-OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

INFRINGENTES. NÃO-ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS

NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ART. 530 DO CPC E

SÚMULA 207/STJ.

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo

de instrumento.

2. O acórdão a quo, por maioria de votos, reformou a sentença para

conceder ao autor os índices pleiteados de 84,32%, 44,80%, 2,49% e

14,87%, nos saldos das cadernetas de poupança bloqueadas.

3. A não-interposição de embargos infringentes em face de decisão

prolatada por maioria e que reformou a sentença de mérito faz incidir

a Súmula nº 207/STJ, a qual dispõe que “é inadmissível recurso

especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão

proferido no tribunal de origem.”

4. Ocorrido o julgamento a quo por maioria de votos, deve o recorrente

ajuizar embargos infringentes, para, após, apresentar o recurso

especial. Há que se seguirem os trâmites processuais e a indicação

sumular. Não-esgotamento de todas as vias na Instância ordinária,

com o que o recorrente poderia alterar o posicionamento até

então desfavorável a ela.

5. Não-atendimento do disposto no art. 530 do CPC.

6. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.400 – RJ, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-400-rj-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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