STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.466 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.466 – RS

(2007/0158419-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : GERALDO DE FARIAS

ADVOGADO : MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe a juntada

das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC, incluindo-se a

certidão de intimação do acórdão recorrido. Incidência do disposto

na Súmula 223/STJ: “A certidão de intimação do acórdão

recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.”

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.466 – RS, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-466-rs-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026
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