STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.293 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.293 – RS

(2007/0162209-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ

ADVOGADO : JULIANA DE CARVALHO ANTUNES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA

182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 921.293 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-921-293-rs-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile