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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.861 – MG
(2007/0150697-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CURTIDORA ITAÚNA LTDA
ADVOGADO : MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARISMAR CIRINO MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VERIFICAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL
A QUO. NÃO-VINCULAÇÃO DO STJ.
1. É entendimento assente que o STJ não está adstrito ao juízo de
admissibilidade erado inicialmente pelo Tribunal a quo, pois, na
instância especial, deve-se verificar novamente a presença dos requisitos
recursais.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).