STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.861 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.861 – MG

(2007/0150697-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CURTIDORA ITAÚNA LTDA

ADVOGADO : MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARISMAR CIRINO MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VERIFICAÇÃO

DA TEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL

A QUO. NÃO-VINCULAÇÃO DO STJ.

1. É entendimento assente que o STJ não está adstrito ao juízo de

admissibilidade erado inicialmente pelo Tribunal a quo, pois, na

instância especial, deve-se verificar novamente a presença dos requisitos

recursais.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.861 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-906-861-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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