STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.931 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.931 – RS

( 2007/ 0121178- 2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : URBANO ROXO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : IVAN PAULO MACHADO

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO

DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS

(ART. 544, § 1º, DO CPC).

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é dever

do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo,

apresentando juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias

de que trata o art. 544, § 1º do CPC, pois é inviável sanar eventual

irregularidade nesta instância epcional.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.931 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-931-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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