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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.931 – RS
( 2007/ 0121178- 2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : URBANO ROXO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : IVAN PAULO MACHADO
AGRAVADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO
DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS
(ART. 544, § 1º, DO CPC).
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é dever
do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo,
apresentando juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias
de que trata o art. 544, § 1º do CPC, pois é inviável sanar eventual
irregularidade nesta instância epcional.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)