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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 960.730 – RS (2007/0134961-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 960.730 – RS (2007/0134961-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : ALBERTO DE CASTRO BALBUENO E OUTROS

ADVOGADO : RENATO AMARAL CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535, DO CPC.

NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO

COM O VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE

ANUAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.

1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC, quando a matéria objeto do

Recurso Especial foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em

que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da

recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a

adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte.

2. “É perfeitamente admissível a discussão quanto à compensação da

quantia objeto da restituição do indébito tributário com valores recolhidos

em período anterior sob o mesmo título, em eução fundada

em título judicial. Interpretação do art. 741, VI, do CPC.”

(EREsp 779.917/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,

DJ de 01.08.2006).

3. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 960.730 – RS (2007/0134961-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-960-730-rs-2007-0134961-2-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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