STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.883 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.883 – SP

(2007/0065984-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : NILSON BERENCHTEIN JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAMILO NÁDER JÚNIOR

ADVOGADOS : MÁRCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA

E OUTRO(S)

MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

ICMS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA.

1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência

jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o

suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada do acórdão

paradigma; (b) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos

dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração

das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos

confrontados.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.883 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-883-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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