STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.448 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.448 – RJ

(2007/0078392-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : MARIA LUISA ALKMIM

AGRAVADO : FATIMA GOES IGLESIAS OLIVEIRA

ADVOGADO : THAÍS MOYA DE SOUZA – DEFENSORA

PÚBLICA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

– INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – SÚMULAS 284/STF,

282/STF E 7/STJ.

1. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida

à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

2. Recusando-se o Tribunal a fazê-lo, a orientação desta Corte é no

sentido de que o recurso especial deve indicar como violado, sob

pena de aplicação da Súmula 211/STJ, o art. 535 do CPC, especificando

objetivamente qual a omissão, contradição ou obscuridade a

ser suprida.

3. A análise da questão em torno do valor fio a título de dano

moral implicaria reeme do conjunto fático-probatório dos autos,

providência vedada a esta Corte em sede de recurso especial, nos

termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.448 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-448-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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