STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.774 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.774 – SP

(2007/0067715-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : UNIODONTO DE MARÍLIA COOPERATIVA

DE TRABALHO ODONTOLOGICO

ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO VIEIRA FALCÃO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA

NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO

CPC. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

VIA FAX. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA

TEMPESTIVIDADE. JUNTADA POSTERIOR. INVIABILIDADE.

PRECEDENTES.

1. É entendimento deste Tribunal de que a falta de apresentação da

cópia da petição do Recurso Especial interposto via fax, quando da

formação do Agravo de Instrumento, é suficiente para o não-conhecimento

do recurso, por ser imprescindível à aferição da sua

tempestividade.

2. Ocorrendo a protocolização da petição original do Recurso Especial

após o decurso do prazo legal, sem a comprovação da apresentação

tempestiva via fax, é manifesta a intempestividade do recurso.

3. A juntada extemporânea da comprovação do protocolo é incabível,

ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgRg no Ag 766.855/SP,

Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 14/12/2006 p. 267; AgRg no Ag

708.460/SP, Rel. Min. Castro Filho, Corte Especial, DJ 02.10.2006 p.

204.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 875.774 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-875-774-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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