STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.206 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.206 – SP

(2007/0065494-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANA E OUTRO

AGRAVADO : TACATOSHI SHIMADA E OUTRO

ADVOGADO : KAYO FUKUDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA

NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO

CPC. FALTA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DENEGADO.

1. A falta do traslado das contra-razões do Recurso Especial inadmitido

(ou de certidão que ateste sua ausência) acarreta o não-conhecimento

do recurso, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.206 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-873-206-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 mar. 2026
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