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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.206 – SP
(2007/0065494-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANA E OUTRO
AGRAVADO : TACATOSHI SHIMADA E OUTRO
ADVOGADO : KAYO FUKUDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA
NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO
CPC. FALTA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DENEGADO.
1. A falta do traslado das contra-razões do Recurso Especial inadmitido
(ou de certidão que ateste sua ausência) acarreta o não-conhecimento
do recurso, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)
