STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.094 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.094 – BA

(2007/0037010-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROCURADOR : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : LEBRAM CONSTRUTORA S/A

ADVOGADO : MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

IPTU. CDA. SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ERRO

FORMAL OU MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

PRECEDENTES.

1. A Certidão de Dívida Ativa resulta de processo administrativo

fiscal, tendo como objeto a cobrança de determinado tributo ou contribuição

contra determinado responsável pelo respectivo pagamento.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no

sentido da possibilidade de substituição da CDA caso se constate a

ocorrência de erro material ou formal antes da prolação da sentença,

não sendo possível, entretanto, a alteração do sujeito passivo da

obrigação tributária.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 866.094 – BA, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-866-094-ba-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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