STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 854.014 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 854.014 – PR

(2006/0283535-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO

ADVOGADO : JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ADVOGADO : FÁBIO RICARDO MORELI E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA

ALÍNEA “C”, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. EXECUÇÃO

FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. REEXAME DE

PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.

1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao

recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham

os casos confrontados, com indicação da similitude fática e

jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório

e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo

analítico entre ambos, com o intuito de bem se caracterizar a interpretação

legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e

regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC, e, art. 255, do

RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na

alínea “c”, do art. 105, III, da Constituição Federal.

2. É inviável, em sede de Recurso Especial, o reeme do acervo

fático-probatório no qual está fundamentada a decisão recorrida, que

reconheceu a impossibilidade de substituição da penhora, consoante

estabelece a Súmula 07/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 854.014 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-854-014-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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