STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 82.168 – SP (2007/0097530-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 82.168 – SP (2007/0097530-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : REGINALDO DA SILVA RODRIGUES

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : REGINALDO DA SILVA RODRIGUES

(PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

PACIENTE QUE RESPONDEU À INSTRUÇÃO CRIMINAL

EM LIBERDADE. SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO

DE APELAR EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO

DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado,

se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram

evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código

de Processo Penal, quando da prolação da r. decisão condenatória

(Precedentes).

2. Ordem concedida para revogar a prisão cautelar do ora Paciente, se

por outro motivo não estiver preso.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 82.168 – SP (2007/0097530-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-82-168-sp-2007-0097530-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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