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HABEAS CORPUS Nº 82.168 – SP (2007/0097530-0)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
(PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PACIENTE QUE RESPONDEU À INSTRUÇÃO CRIMINAL
EM LIBERDADE. SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO
DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado,
se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram
evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código
de Processo Penal, quando da prolação da r. decisão condenatória
(Precedentes).
2. Ordem concedida para revogar a prisão cautelar do ora Paciente, se
por outro motivo não estiver preso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)