STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 887.607 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 887.607 – SC

(2006/0213955-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FUNDIÇÃO ÍCARO LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONEXÃO

DE AÇÕES – REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO

SIMULTÂNEO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – AUSÊNCIA DE

OMISSÃO.

1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos

legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão

seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a

legislação considerada pertinente.

2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 887.607 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-887-607-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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