STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.564 – RN, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.564 – RN

(2006/0273067-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : JAIR MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO DIAS FLORÊNCIO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO

SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS

INFRINGENTES. ART. 498, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA

PELA LEI 10.352/2001. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO.

NÃO-CONHECIMENTO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

INEXISTÊNCIA.

1. Após a vigência da Lei 10.352/2001, que alterou a redação do art.

498, do CPC, é considerado prematuro o Recurso Especial interposto

antes da intimação do julgamento dos Embargos Infringentes, visto

que ainda não esgotada a instância ordinária.

2. “A possibilidade de interposição simultânea de recurso especial e

embargos infringentes não mais constitui eção ao princípio da

unirrecorribilidade da legislação processual civil” (AgRg no REsp

688.172/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, DJ

20.06.2005).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.564 – RN, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-845-564-rn-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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