STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 814.146 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 814.146 – SP

(2006/0185919-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

S/A E OUTRO(S)

ADVOGADO : MARCELO C CORRERA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. ART. 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO DE

MULTA NA ORIGEM. NÃO-COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO

PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO

RECURSAL OBJETIVO.

1. A União, os Estados, os Municípios e as autarquias estão isentos

do pagamento de custas processuais. Todavia, não se pode confundir

o privilégio concedido à Fazenda Pública, consistente na dispensa de

depósito prévio para fins de interposição de recurso, com a multa

instituída pelo artigo 557, § 2º, do CPC, por se tratar de institutos de

natureza diversa.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 814.146 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-814-146-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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