STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.927 – RS (2007/0173747-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.927 – RS (2007/0173747-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MARTA LUCIA ARONE MARQUES

ADVOGADO : PIO CERVO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO

– EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – POSSIBILIDADE

– PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR

– ÔNUS DA FAZENDA NACIONAL – SÚMULA 83/STJ.

1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557

do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão

colegiado, na via de agravo regimental, como bem analisado no REsp

824.406/RS de Relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, em

18.5.2006.

2. É pacífico o entendimento de que a nulidade da eução pode ser

apontada nos autos da eução pela via da eção de pré-eutividade,

desde não seja necessária dilação probatória, como na

hipótese dos autos.

3. A comprovação de que a pensão não é destinada elusivamente à

eutada, não estabelece fato constitutivo do direito da contribuinte,

ao contrário, perfaz fato extintivo do seu direito, cuja comprovação é

única e elusivamente da Fazenda Nacional.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e
Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.927 – RS (2007/0173747-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-970-927-rs-2007-0173747-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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