STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.173 – SP (2006/0195851-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.173 – SP (2006/0195851-5)

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : SCHENECTADY BRASIL LTDA

ADVOGADO : NELSON LOMBARDI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182 DO

STJ.

1. É inviável a análise do agravo de instrumento cuja

fundamentação não impugna especificamente os fundamentos

da decisão agravada. Inteligência da Súmula 182 do STJ, que

dispõe: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. In casu, o agravante deixou de atacar fundamentos da

decisão agravada apto a obstar o seguimento do recurso

especial.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 109 Brasília, segunda-feira, 31 de março de 2008

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, José Delgado (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.173 – SP (2006/0195851-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-811-173-sp-2006-0195851-5-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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