STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.602 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.602 – RJ

( 2005/ 0111001- 1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : DIGICENTER PROCESSAMENTO DE DADOS

E OUTRO(S)

ADVOGADO : WALTER CARLOS DA CONCEICAO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ELIANA DA COSTA LOURENÇO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IPTU – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS

ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – INADMISSÃO –

AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO

QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. A relação de peças de instrução do agravo de instrumento no STJ,

assinalada no art. 544, § 1° do Código de Processo Civil, tem caráter

de numerus apertus, podendo-se exigir outros documentos indispensáveis

à cognição do recurso (STF, AgRg em AgIn 81.265-6/RJ, Rel.

Min. Maurício Corrêa).

2. A exigência de que se comprove a interposição do agravo de

instrumento voltado a permitir a admissibilidade de recurso extraordinário,

quando se funda a matéria em duplo fundamento, é válida e

compreensível, no teor do enunciado 126 da Súmula do STJ. Precedentes.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 690.602 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-690-602-rj-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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