STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 682.477 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 682.477 – RS

(2005/0086539-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADOS : GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO E

OUTRO(S)

SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CONDOMINIO RIO DA PRATA

ADVOGADO : SERGIO CORREA DA SILVA E OUTRO(S)

INTERES. : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS

ADVOGADO : ADRIANE KUSLER E OUTRO(S)

INTERES. : MÁRCIO RONALDO FERREIRA E OUTRO(S)

EMENTA

Recurso especial. Duplicidade de Agravo Regimental atacando a mesma

Decisão. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão

Consumativa em relação ao segundo recurso. Análise do primeiro

agravo regimental. Precedentes.

A duplicidade de agravos regimentais, interpostos pela mesma parte

contra uma só decisão, prejudica o recurso protocolizado por último.

(preclusão consumativa).

Interposto agravo regimental, não pode o agravante ainda que por

fundamentos e advogado diversos, manejar outro agravo regimental,

por efeito da preclusão consumativa”.(AgRg no Resp 417.510; Rel.

Ministro Carlos Alberto Menezes Direito)

Segundo agravo regimental, fls. 88/90, não conhecido. Primeiro agravo

regimental, fls. 82/87, improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao 1º agravo
regimental, e, não conhecer do 2º agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos
Alberto Menezes Direito.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 682.477 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-682-477-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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