STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 680.547 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 680.547 – SP

(2005/0079538-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA –

COOPERATIVA CENTRAL – EM LIQUIDAÇÃO

ADVOGADO : ROLFF MILANI DE CARVALHO – LIQUIDANTE

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARCELO BULIANI BOLZAN E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – ARTIGOS 161, § 1º, DO CTN; 462 DO

CPC; 23, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 26, AMBOS DA LEI DE

FALÊNCIA – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. O Tribunal local não se manifestou, em momento algum, implícita

ou explicitamente, acerca dos seguintes dispositivos que baseiam o

recurso: artigos 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; 462 do

Código de Processo Civil; 23, parágrafo único, II, e 26, ambos da Lei

de Falência.

2. Impossível admissão do recurso especial, em face da ausência de

prequestionamento das teses alegadas.

3. Deveria a agravante forçar a manifestação do Tribunal local sobre

o ponto que entende fulcral. Para tanto, deveria valer-se de embargos

de declaração e, persistindo a omissão, alegar violação do artigo 535

do Código de Processo Civil.

4. A agravante não realizou a contento o cotejo analítico. Não demonstrou

suficientemente as circunstâncias identificadoras da discordância

com o caso confrontado, conforme dispõem os artigos 541

do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno

do Superior Tribunal de Justiça.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 680.547 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-680-547-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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