STF

CC 7082 / RJ, rel. Min. Néri da Silveira, j. 13/12/2000

CC 7082 / RJ, rel. Min. Néri da Silveira, j. 13/12/2000

 

 

CC 7082 / RJ – RIO DE JANEIRO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  13/12/2000           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

 

Publicação

 

DJ 06-04-2001 PP-00067          EMENT VOL-02026-03 PP-00552

 

Parte(s)

 

SUSTE.    : PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA

SUSDO.    : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SUSDO.    : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

INTDOS.   : NELSON TOMAZ BRAGA

INTDA.    : UNIÃO FEDERAL

INTDO.    : PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA

 

Ementa

 

EMENTA: Conflito de Competência. 2. Constituição, art. 102, I, alínea “o”. 3. Conflito entre decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário em matéria administrativa e em ação cautelar a ele referente, e decisão de Tribunal Regional Federal, em agravo de instrumento contra ato de Juiz Federal que revoga tutela antecipada concedida em ação ordinária contra a União Federal. 4. Objeto das decisões das Cortes indicadas acerca de antigüidade de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho. 5. Natureza materialmente administrativa das decisões do TST, nos processos indicados no item 3. 6. O processo cautelar, que pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, é deste sempre dependente. A decisão do TST, ao deferir cautelar, para suspender a posse de Juiz Corregedor de TRT, eleito por este, é materialmente administrativa, tendo em conta sua dependência do processo principal (recurso ordinário administrativo), em que impugnada, perante a Corte Superior, a eleição procedida pelo Tribunal Regional. 7. Não se caracteriza conflito de competência, ut art. 102, I, letra “o”, da Constituição, se as decisões das Cortes diversas em confronto não forem, todas elas, de natureza materialmente jurisdicional. 8. Conflito de Competência não conhecido. 9. Liminar tornada insubsistente.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00102 INC-00001 LET-O

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00115 INC-00001 INC-00002 INC-00003

          ART-00796

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Não conhecido.

Acórdãos citados: CCED-7049.

N.PP.:(28). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 29/05/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. CC 7082 / RJ, rel. Min. Néri da Silveira, j. 13/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/cc-7082-rj-rel-min-neri-da-silveira-j-13122000/ Acesso em: 24 jun. 2025
STF

STF – RE 158.676-1 – MG

STF

STF – RE – 226.835-6 – RS

STF

STF – ADI – 2.649-6 – DF

STF

STF – ADC 9-6

STF

STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ

Sair da versão mobile