CC 7082 / RJ, rel. Min. Néri da Silveira, j. 13/12/2000
CC 7082 / RJ – RIO DE JANEIRO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 13/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-03 PP-00552
Parte(s)
SUSTE. : PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA
SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SUSDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
INTDOS. : NELSON TOMAZ BRAGA
INTDA. : UNIÃO FEDERAL
INTDO. : PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA
Ementa
EMENTA: Conflito de Competência. 2. Constituição, art. 102, I, alínea “o”. 3. Conflito entre decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário em matéria administrativa e em ação cautelar a ele referente, e decisão de Tribunal Regional Federal, em agravo de instrumento contra ato de Juiz Federal que revoga tutela antecipada concedida em ação ordinária contra a União Federal. 4. Objeto das decisões das Cortes indicadas acerca de antigüidade de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho. 5. Natureza materialmente administrativa das decisões do TST, nos processos indicados no item 3. 6. O processo cautelar, que pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, é deste sempre dependente. A decisão do TST, ao deferir cautelar, para suspender a posse de Juiz Corregedor de TRT, eleito por este, é materialmente administrativa, tendo em conta sua dependência do processo principal (recurso ordinário administrativo), em que impugnada, perante a Corte Superior, a eleição procedida pelo Tribunal Regional. 7. Não se caracteriza conflito de competência, ut art. 102, I, letra “o”, da Constituição, se as decisões das Cortes diversas em confronto não forem, todas elas, de natureza materialmente jurisdicional. 8. Conflito de Competência não conhecido. 9. Liminar tornada insubsistente.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-O
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00115 INC-00001 INC-00002 INC-00003
ART-00796
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Acórdãos citados: CCED-7049.
N.PP.:(28). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/05/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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